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Regulamento Oficial

4º Festival de Pesca Cocalinho MT - 2026

REGULAMENTO OFICIAL PRELIMINAR

4º FESTIVAL DE PESCA COCALINHO 2026

COCALINHO – MATO GROSSO

REALIZAÇÃO

Prefeitura Municipal de Cocalinho

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Parceiros Institucionais e Iniciativa Privada

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O 4º Festival de Pesca Cocalinho 2026 é um evento esportivo, turístico, cultural e ambiental promovido no Município de Cocalinho – MT, tendo como finalidade incentivar a prática da pesca esportiva consciente, fomentar o turismo regional, fortalecer a economia local e promover a preservação dos recursos naturais do Rio Araguaia.

Art. 2º O Festival será realizado no município de Cocalinho – MT, em data previamente divulgada pela Comissão Organizadora, observando todas as normas ambientais, de segurança e de navegação aplicáveis.

Art. 3º O evento será disputado exclusivamente na modalidade PESQUE E SOLTE, sendo obrigatória a devolução dos peixes capturados ao seu habitat natural após a medição e registro.

Art. 4º A participação no Festival implica na aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

Art. 5º A Comissão Organizadora reserva-se o direito de promover alterações neste Regulamento sempre que necessário para garantir a segurança, transparência e melhor execução do evento.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6º Constituem objetivos do Festival:

I – Promover a pesca esportiva sustentável;

II – Incentivar a preservação das espécies nativas do Rio Araguaia;

III – Desenvolver o turismo de pesca na região;

IV – Contribuir para a geração de emprego e renda;

V – Divulgar as potencialidades turísticas do município de Cocalinho;

VI – Promover integração entre pescadores, visitantes e comunidade local;

VII – Estimular a conscientização ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º O Festival será coordenado pela Comissão Organizadora designada pelo Município de Cocalinho.

Art. 8º A Comissão Organizadora será responsável por:

I – Coordenar a competição;

II – Fiscalizar o cumprimento deste Regulamento;

III – Nomear árbitros e fiscais;

IV – Julgar recursos e denúncias;

V – Validar resultados;

VI – Aplicar penalidades;

VII – Resolver casos omissos.

Art. 9º As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão de Arbitragem serão soberanas e irrecorríveis.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 10º A programação oficial compreenderá atividades esportivas, culturais, turísticas e de entretenimento.

Art. 11º A programação preliminar será composta por:

  • Recepção das equipes;
  • Credenciamento;
  • Entrega dos kits;
  • Reunião técnica;
  • Leitura oficial do regulamento.

  • Café da manhã dos participantes;
  • Vistoria das embarcações;
  • Largada oficial;
  • Competição de pesca esportiva;
  • Encerramento da prova;
  • Conferência dos registros;
  • Show nacional com Cléber & João.

  • Divulgação dos resultados;
  • Cerimônia de premiação;
  • Sorteios oficiais;
  • Encerramento do Festival.
Parágrafo Único. Os horários oficiais serão divulgados posteriormente pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º As inscrições para o 4º Festival de Pesca Cocalinho 2026 serão gratuitas.

Art. 13º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais divulgados pela organização.

Art. 14º A inscrição somente será considerada válida após o preenchimento completo do cadastro.

Art. 15º A Comissão Organizadora poderá limitar o número de equipes inscritas em razão da capacidade operacional do evento.

Art. 16º Menores de idade somente poderão participar acompanhados por responsável legal.

CAPÍTULO VI

DAS EQUIPES

Art. 17º As equipes poderão ser compostas por até 03 (três) participantes por embarcação, incluindo o piloto.

Art. 18º Cada equipe deverá indicar um Capitão.

Art. 19º Compete ao Capitão:

I – Representar oficialmente a equipe;

II – Receber comunicados da organização;

III – Acompanhar procedimentos de arbitragem;

IV – Assinar documentos oficiais relacionados à competição;

V – Comunicar ocorrências e irregularidades.

CAPÍTULO VII

DAS ESPÉCIES VÁLIDAS

Art. 20º Serão consideradas válidas para pontuação as seguintes espécies:

I – Piraíba;

II – Pirarara;

III – Cachara;

IV – Mandubé;

V – Barbado;

VI – Apapá (Dourada);

VII – Cachorra;

VIII – Matrinxã;

IX – Jaú;

X – Barbada;

XI – Caranha;

XII – Tambaqui;

XIII – Corvina.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

Art. 21º Para efeito de classificação serão considerados os 02 (dois) maiores exemplares capturados de cada espécie válida.

Art. 22º Cada centímetro aferido corresponderá a 10 (dez) pontos.

Art. 23º A pontuação final da equipe será obtida pela soma de todos os peixes válidos apresentados.

Art. 24º Será declarada vencedora a equipe que obtiver a maior pontuação geral ao final da competição.

Art. 25º Em caso de empate, prevalecerá a equipe que apresentar o peixe de maior raridade, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Arbitragem.

Art. 26º Persistindo o empate, será realizado sorteio entre as equipes empatadas.
CAPÍTULO IX

DA MEDIÇÃO DOS PEIXES

Art. 27º Todos os peixes apresentados para pontuação deverão ser medidos utilizando exclusivamente a régua oficial fornecida pela organização do evento.

Art. 28º A medição deverá ocorrer imediatamente após a captura do exemplar, observando os princípios de preservação e bem-estar animal.

Art. 29º O peixe deverá ser posicionado corretamente sobre a régua oficial, obedecendo aos seguintes critérios:

I – Boca totalmente fechada e encostada no limitador inicial da régua;

II – Corpo alinhado e estendido sobre a régua;

III – Cauda naturalmente aberta e completamente visível;

IV – Régua totalmente esticada e visível;

V – Ausência de qualquer objeto que dificulte a visualização da medida.

Art. 30º A medição será considerada da ponta do focinho até a extremidade final da cauda.

Parágrafo Único. Não serão considerados para efeito de medição os barbilhões, filamentos ou prolongamentos naturais do peixe.

Art. 31º Peixes medidos em desacordo com este regulamento poderão sofrer redução de pontuação ou desclassificação da captura.

CAPÍTULO X

DOS REGISTROS EM VÍDEO

Art. 32º Toda captura válida deverá ser obrigatoriamente registrada em vídeo.

Art. 33º O vídeo deverá ser contínuo, sem cortes, interrupções, pausas ou edições.

Art. 34º O vídeo deverá demonstrar claramente:

I – O exemplar capturado;

II – A espécie do peixe;

III – O posicionamento correto na régua;

IV – A leitura da medida;

V – A soltura do peixe;

VI – O retorno do peixe ao ambiente em condições de sobrevivência.

Art. 35º Não serão aceitos:

I – Vídeos editados;

II – Vídeos incompletos;

III – Vídeos de baixa qualidade que impeçam a identificação do peixe;

IV – Vídeos sem a soltura;

V – Vídeos sem a medição completa.

Art. 36º A responsabilidade pela gravação, armazenamento e apresentação dos vídeos será exclusivamente da equipe participante.

Art. 37º Os arquivos originais deverão permanecer disponíveis por até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da competição para eventual conferência pela arbitragem.

CAPÍTULO XI

DA VALIDAÇÃO DAS CAPTURAS

Art. 38º Somente serão considerados válidos os peixes que atenderem integralmente às exigências deste regulamento.

Art. 39º Não serão pontuados:

I – Peixes mortos;

II – Peixes sem vídeo válido;

III – Peixes capturados fora do horário oficial;

IV – Peixes capturados fora da área delimitada;

V – Peixes que não pertençam às espécies válidas;

VI – Peixes que apresentem sinais de captura irregular.

Art. 40º A Comissão de Arbitragem poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar sempre que entender necessário.

CAPÍTULO XII

DAS EMBARCAÇÕES

Art. 41º Todas as embarcações participantes deverão estar em perfeitas condições de navegabilidade.

Art. 42º Será de inteira responsabilidade da equipe garantir que a embarcação esteja regular perante os órgãos competentes.

Art. 43º As embarcações deverão portar todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela Marinha do Brasil.

Art. 44º A organização poderá realizar vistoria antes, durante e após a competição.

Art. 45º A recusa à vistoria implicará na desclassificação da equipe.

CAPÍTULO XIII

DOS EQUIPAMENTOS PERMITIDOS

Art. 46º Será permitido o uso de:

I – Ecobatímetros;

II – GPS;

III – Carretilhas;

IV – Molinetes;

V – Equipamentos de Fly;

VI – Linhas de qualquer diâmetro;

VII – Iscas naturais permitidas por lei;

VIII – Iscas artificiais;

IX – Puçás e passaguás.

Art. 47º Não haverá limite de varas transportadas na embarcação.

CAPÍTULO XIV

DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Art. 48º Todas as equipes deverão portar obrigatoriamente:

I – Colete salva-vidas para todos os ocupantes;

II – Alicate de bico;

III – Alicate de contenção;

IV – Equipamentos de salvatagem exigidos pela Marinha;

V – Régua oficial do evento;

VI – Equipamento capaz de registrar vídeos.

Art. 49º A ausência de qualquer equipamento obrigatório poderá impedir a largada da equipe.

CAPÍTULO XV

DOS EQUIPAMENTOS PROIBIDOS

Art. 50º É expressamente proibida a utilização de:

I – Redes;

II – Tarrafas;

III – Espinhéis;

IV – Arpões;

V – Zagaias;

VI – Materiais de ceva;

VII – Equipamentos proibidos pela legislação ambiental.

Art. 51º A utilização de qualquer equipamento proibido acarretará desclassificação imediata da equipe.

CAPÍTULO XVI

DA SEGURANÇA

Art. 52º A segurança dos participantes é prioridade absoluta durante todo o evento.

Art. 53º O uso de colete salva-vidas será obrigatório durante toda a competição.

Art. 54º A equipe que for flagrada sem o uso de colete salva-vidas poderá ser desclassificada.

Art. 55º Em situações climáticas adversas, a Comissão Organizadora poderá interromper, suspender ou cancelar a prova.

Art. 56º Os participantes deverão obedecer às normas da Marinha do Brasil, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 57º A organização não será responsável por acidentes decorrentes de imprudência, negligência ou descumprimento das normas legais pelos participantes.

CAPÍTULO XVII

DA PREMIAÇÃO

Art. 58º O 4º Festival de Pesca Cocalinho 2026 distribuirá o montante total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em premiações, contemplando classificação geral e sorteios.

Art. 59º A premiação por classificação será distribuída da seguinte forma:

1º Lugar – R$ 15.000,00 + Troféu

2º Lugar – R$ 7.000,00 + Troféu

3º Lugar – R$ 5.000,00 + Troféu

4º Lugar – R$ 4.000,00 + Troféu

5º Lugar – R$ 3.000,00 + Troféu

6º Lugar – R$ 2.000,00 + Troféu

7º Lugar – R$ 1.500,00 + Troféu

8º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu

9º Lugar – R$ 800,00 + Troféu

10º Lugar – R$ 700,00 + Troféu

Art. 60º O valor total destinado à premiação por classificação será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 61º A Comissão Organizadora poderá acrescentar premiações especiais, brindes ou premiações extras sem necessidade de alteração deste regulamento.

CAPÍTULO XVIII

DOS SORTEIOS

Art. 62º Além da premiação por classificação, serão distribuídos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em brindes, equipamentos, produtos e premiações especiais através de sorteios.

Art. 63º Todos os participantes regularmente inscritos estarão automaticamente aptos a participar dos sorteios.

Art. 64º Para participar dos sorteios, a equipe deverá:

I – Estar devidamente inscrita;

II – Ter participado regularmente da competição;

III – Não ter sido desclassificada;

IV – Estar representada por pelo menos um integrante durante a cerimônia de premiação.

Art. 65º Caso não haja representante da equipe contemplada no momento do sorteio, a Comissão Organizadora poderá realizar novo sorteio.

Art. 66º A relação completa dos prêmios sorteados será divulgada posteriormente pelos canais oficiais do evento.

CAPÍTULO XIX

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Art. 67º Constituem obrigações dos participantes:

I – Cumprir integralmente este regulamento;

II – Respeitar os demais competidores;

III – Preservar o meio ambiente;

IV – Respeitar as autoridades e membros da organização;

V – Apresentar os registros solicitados pela arbitragem;

VI – Colaborar com as fiscalizações;

VII – Utilizar equipamentos permitidos;

VIII – Zelar pela segurança própria e dos demais participantes.

Art. 68º O Capitão da equipe será responsável por representar oficialmente sua equipe perante a organização.

CAPÍTULO XX

DAS PROIBIÇÕES

Art. 69º É proibido:

I – Pescar fora da área delimitada;

II – Pescar fora dos horários oficiais;

III – Utilizar equipamentos proibidos;

IV – Alterar ou manipular medidas dos peixes;

V – Apresentar vídeos falsos ou adulterados;

VI – Receber auxílio externo para obtenção de vantagem indevida;

VII – Transferir peixes entre equipes;

VIII – Realizar qualquer tipo de fraude;

IX – Desrespeitar membros da organização;

X – Praticar atos que comprometam a imagem do evento.

Art. 70º O descumprimento de qualquer das proibições previstas poderá resultar em penalidades administrativas e esportivas.

CAPÍTULO XXI

DAS INFRAÇÕES LEVES

Art. 71º Serão consideradas infrações leves:

I – Conduta antidesportiva;

II – Linguagem ofensiva sem gravidade;

III – Descarte inadequado de resíduos;

IV – Descumprimento de orientações operacionais da organização.

Art. 72º As infrações leves poderão resultar em:

I – Advertência verbal;

II – Advertência formal;

III – Perda de até 20 centímetros na pontuação da equipe.

CAPÍTULO XXII

DAS INFRAÇÕES GRAVES

Art. 73º Serão consideradas infrações graves:

I – Fraude na medição;

II – Adulteração de vídeos;

III – Utilização de peixes capturados por terceiros;

IV – Utilização de equipamentos proibidos;

V – Maus-tratos aos peixes;

VI – Pesca fora da área autorizada;

VII – Agressão física ou verbal;

VIII – Tentativa de suborno de fiscais, árbitros ou membros da organização;

IX – Descumprimento de determinações de segurança.

Art. 74º As infrações graves acarretarão desclassificação imediata da equipe, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

CAPÍTULO XXIII

DAS PENALIDADES

Art. 75º As penalidades aplicáveis serão:

I – Advertência;

II – Perda parcial de pontuação;

III – Perda integral da pontuação;

IV – Desclassificação da equipe;

V – Impedimento de participação em futuras edições.

Art. 76º A aplicação da penalidade observará a gravidade da infração e os prejuízos causados ao evento.

CAPÍTULO XXIV

DOS RECURSOS E DENÚNCIAS

Art. 77º Qualquer equipe poderá apresentar denúncia ou recurso mediante apresentação de provas.

Art. 78º As denúncias deverão ser formalizadas junto à Comissão Organizadora dentro do prazo estabelecido pela arbitragem.

Art. 79º Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora analisar, julgar e decidir sobre os recursos apresentados.

Art. 80º As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis.

CAPÍTULO XXV

DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Art. 81º O Festival adota integralmente os princípios da pesca esportiva sustentável.

Art. 82º Todos os peixes deverão ser devolvidos ao rio imediatamente após a medição e registro.

Art. 83º É proibido abandonar resíduos, materiais de pesca, combustíveis ou qualquer outro material poluente nas águas ou margens do Rio Araguaia.

Art. 84º Os participantes deverão atuar como agentes de preservação ambiental durante todo o evento.

CAPÍTULO XXVI

DO USO DE IMAGEM

Art. 85º Ao realizar sua inscrição, o participante autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, voz, nome e registros audiovisuais produzidos durante o evento.

Art. 86º A autorização compreende divulgação em redes sociais, televisão, rádio, internet, material gráfico, campanhas promocionais e demais meios de comunicação relacionados ao Festival.

CAPÍTULO XXVII

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 87º Os dados coletados durante as inscrições serão utilizados exclusivamente para fins relacionados ao evento.

Art. 88º A organização compromete-se a observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

Art. 89º Os dados não serão comercializados ou compartilhados para finalidades estranhas à realização do evento.

CAPÍTULO XXVIII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 90º Cada participante é integralmente responsável por sua conduta, segurança, equipamentos, embarcação e documentação.

Art. 91º A organização não se responsabiliza por acidentes, danos materiais, furtos, roubos ou prejuízos decorrentes de atos praticados pelos participantes.

Art. 92º Os participantes declaram possuir plenas condições físicas e técnicas para participação na competição.

CAPÍTULO XXIX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 93º Toda situação não prevista neste regulamento será analisada e decidida pela Comissão Organizadora e pela Comissão de Arbitragem.

Art. 94º As decisões tomadas com fundamento neste capítulo terão caráter definitivo.

CAPÍTULO XXX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95º A inscrição implica na aceitação total e irrestrita de todas as regras previstas neste regulamento.

Art. 96º A Comissão Organizadora poderá promover alterações, ajustes técnicos e complementações necessárias ao presente regulamento visando o melhor andamento do evento.

Art. 97º O presente Regulamento possui caráter oficial e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 98º O regulamento definitivo, contendo informações complementares de horários, mapa da área de pesca, orientações operacionais e demais detalhes logísticos, poderá ser publicado pela Comissão Organizadora em complemento a este documento.

Art. 99º Fica eleito o Município de Cocalinho – MT como foro de referência para dirimir eventuais questões relacionadas ao evento.

Cocalinho – Mato Grosso

COMISSÃO ORGANIZADORA

4º FESTIVAL DE PESCA COCALINHO 2026

“Pesque, Preserve e Valorize o Araguaia.”